Prazos para adoção da nova ortografia

Quando deveremos aplicar o acordo à ortografia da língua portuguesa?

De acordo com o aviso n.º 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado em 17 de Setembro de 2010 no Diário da República n.º 182, I Série, pág. 4116, o Acordo Ortográfico de 1990 vigora em Portugal desde 13 de Maio de 2009, data em que foi depositado junto da República Portuguesa o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

É a partir desta data, 13 de Maio de 2009, que começa a ser contado em Portugal o período de transição de 6 anos estipulado por lei, o que significa que 2015 é o prazo limite para a adoção oficial da nova ortografia. O art.º 2º da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 16 de Maio de 2008, prevê esse período de transição em Portugal, durante o qual "[...] a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa".

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 (publicada em 25 de Janeiro de 2011 no 
Diário da República n.º 17, I Série, pág. 488), a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo ocorre no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, em todos os serviços, organismos e entidades governamentais, bem como na publicação do Diário da República.